Compras de fim de ano pedem atenção redobrada do consumidor
Com a aproximação das festas de fim de ano, como o Natal e o Reveillon, tanto o comércio quanto os consumidores se preparam para um intenso período de compras e vendas. No entanto, para que não haja nenhum tipo de aborrecimento por parte dos compradores é preciso muita atenção para não ser pego de surpresa pelas falsas promoções e preços anunciados como vantajosos.
De acordo com o Coordenador do Procon de Londrina, Carlos Neves Júnior, a compra ideal é aquela que agrada o cliente, sem desequilibrar o orçamento mensal. “Antes mesmo de a pessoa comprar alguma coisa, é necessário verificar a possibilidade de troca em razão do tamanho adequado, cor ou modelo, sem deixar de constar a nota fiscal e a etiqueta da peça e o prazo para troca,” alerta.
Ainda de acordo com Neves Junior, caso a pessoa prefira um aparelho celular, é preciso primeiro avaliar quais são as necessidades do presenteador. O ideal é saber a melhor alternativa. Além disso, todas as informações referentes a promoção e as vantagens oferecidas pelas operadoras e lojas precisam ser analisadas, antes mesmo de adiquirir o produto.
Já no caso de eletrodoméstico, o comprador deve solicitar ao vendedor o teste do produto escolhido na própria loja. “Mas se o vendedor não autorizar o teste do produto, antes mesmo de adquiri-lo, o consumidor deve exigir uma nota fiscal no prazo a ser solicitado,” orienta o coordenador do Procon.
Se o consumidor realizar a compra do presente por telefone ou pela Internet, ele tem o direito de desistir da aquisição em um prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Vale lembrar também que o recibo de entrega do produto só deve ser assinado após o comprador observar com atenção as condições da mercadoria. Se houver algum tipo de irregularidade, a mercadoria deve ser relacionada no próprio documento, justificando assim, o não recebimento do produto.
O Coordenador do Procon, Carlos Neves Junior, atenta que os estabelecimentos comerciais precisam deixar claro aos consumidores todas as formas de pagamento aceitas pela loja no momento da compra de determinado produto. “O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito, entre outros mais,” explica.
O direito do consumidor
O advogado e Coordenador do PROCON-LD, Carlos Neves Júnior, informou que o órgão recebe em média, aproximadamente cem mil reclamações por ano.
Neves Junior ainda ressaltou que caso a pessoa não esteja sendo bem atendida, ela deve identificar a típica relação de consumo que se estabelece entre o consumidor e o fornecedor de produtos ou serviços. Se a questão envolver apenas o mau tratamento, isso deverá ser resolvido no âmbito do Direito Civil, como sanções, dano moral, entre outros. “O (CDC) Código de Defesa do Consumidor apenas pune a cobrança vexatória de dívidas por parte do estabelecimento comercial em relação ao consumidor, que não cumpra qualquer compromisso devidamente prometido por ele mesmo.”
Carlos Neves Júnior alertou que as informações referentes á promoção e ás vantagens oferecidas pelas operadoras e lojas precisam ser analisadas da seguinte maneira: primeiro, dizer que no meio comercial existem muitos artifícios que podem levar o consumidor ao erro. Nesses casos podem até existir juros, encargos financeiros, e outras situações que não são especificadas expressamente quanto pela apresentação do produto ou pelo serviço doado ao consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor alerta que qualquer pessoa tem o direito de reclamar pelos vícios aparentes após o recebimento do produto. Quando se tratar de produtos não duráveis, isso pode ser levado em conta até o prazo solicitado de trinta dias depois da compra do produto. Quanto aos produtos duráveis, é aplicado o prazo de 90 dias.
O coordenador do Procon – LD, ainda reforça que se tratando de produtos perecíveis, pressupõe-se que a troca seja feita de forma imediata, ou seja, isso só pode acontecer caso as mercadorias exijam consumo da maneira mais direta possível.
Carlos Neves Júnior salienta que, de modo em geral, o produto pode ser entregue sem a assinatura do comprador, antes de analisar as condições da mercadoria. “Nas compras que são feitas no estabelecimento comercial, o consumidor já tem o acesso antecipado às condições da mercadoria. Diferentemente das compras realizadas pela internet, onde o comprador não terá o acesso antecipado para analisar as condições da mercadoria, que logo em seguida serão entregues pelo vendedor. Neste caso, a assinatura do comprador não pode ter influência alguma no momento em que estiver registrando algo em seu nome, pois é ela que irá restabelecer a validade de um contrato e a condição exata da mercadoria que será entregue.”
O coordenador do Procon – LD, Carlos Neves Júnior, explica que caso o consumidor já tenha faturas pendentes naquele estabelecimento, o vendedor poderá acrescentar o preço no novo produto adiquirido. Já nos demais casos como os preços igualitários em relação as diversas formas de pagamento, o tratamento do vendedor deve ser feito da mesma forma quanto a uma pessoa que esteja com as prestações em dia.
“Faço a ressalva de que as modalidades de pagamentos devem estar expressas no estabelecimento para que o consumidor tenha ao menos conhecimento do produto adquirido,” afirma Neves Junior.
Serviço: Para dúvidas ou reclamações, o Procon em Londrina está localizado na rua Mato Grosso, 299. Telefone: (043) 3345 – 0272 / 9981 – 1493
Giovani Rogério
De acordo com o Coordenador do Procon de Londrina, Carlos Neves Júnior, a compra ideal é aquela que agrada o cliente, sem desequilibrar o orçamento mensal. “Antes mesmo de a pessoa comprar alguma coisa, é necessário verificar a possibilidade de troca em razão do tamanho adequado, cor ou modelo, sem deixar de constar a nota fiscal e a etiqueta da peça e o prazo para troca,” alerta.
Ainda de acordo com Neves Junior, caso a pessoa prefira um aparelho celular, é preciso primeiro avaliar quais são as necessidades do presenteador. O ideal é saber a melhor alternativa. Além disso, todas as informações referentes a promoção e as vantagens oferecidas pelas operadoras e lojas precisam ser analisadas, antes mesmo de adiquirir o produto.
Já no caso de eletrodoméstico, o comprador deve solicitar ao vendedor o teste do produto escolhido na própria loja. “Mas se o vendedor não autorizar o teste do produto, antes mesmo de adquiri-lo, o consumidor deve exigir uma nota fiscal no prazo a ser solicitado,” orienta o coordenador do Procon.
Se o consumidor realizar a compra do presente por telefone ou pela Internet, ele tem o direito de desistir da aquisição em um prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Vale lembrar também que o recibo de entrega do produto só deve ser assinado após o comprador observar com atenção as condições da mercadoria. Se houver algum tipo de irregularidade, a mercadoria deve ser relacionada no próprio documento, justificando assim, o não recebimento do produto.
O Coordenador do Procon, Carlos Neves Junior, atenta que os estabelecimentos comerciais precisam deixar claro aos consumidores todas as formas de pagamento aceitas pela loja no momento da compra de determinado produto. “O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito, entre outros mais,” explica.
O direito do consumidor
O advogado e Coordenador do PROCON-LD, Carlos Neves Júnior, informou que o órgão recebe em média, aproximadamente cem mil reclamações por ano.
Neves Junior ainda ressaltou que caso a pessoa não esteja sendo bem atendida, ela deve identificar a típica relação de consumo que se estabelece entre o consumidor e o fornecedor de produtos ou serviços. Se a questão envolver apenas o mau tratamento, isso deverá ser resolvido no âmbito do Direito Civil, como sanções, dano moral, entre outros. “O (CDC) Código de Defesa do Consumidor apenas pune a cobrança vexatória de dívidas por parte do estabelecimento comercial em relação ao consumidor, que não cumpra qualquer compromisso devidamente prometido por ele mesmo.”
Carlos Neves Júnior alertou que as informações referentes á promoção e ás vantagens oferecidas pelas operadoras e lojas precisam ser analisadas da seguinte maneira: primeiro, dizer que no meio comercial existem muitos artifícios que podem levar o consumidor ao erro. Nesses casos podem até existir juros, encargos financeiros, e outras situações que não são especificadas expressamente quanto pela apresentação do produto ou pelo serviço doado ao consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor alerta que qualquer pessoa tem o direito de reclamar pelos vícios aparentes após o recebimento do produto. Quando se tratar de produtos não duráveis, isso pode ser levado em conta até o prazo solicitado de trinta dias depois da compra do produto. Quanto aos produtos duráveis, é aplicado o prazo de 90 dias.
O coordenador do Procon – LD, ainda reforça que se tratando de produtos perecíveis, pressupõe-se que a troca seja feita de forma imediata, ou seja, isso só pode acontecer caso as mercadorias exijam consumo da maneira mais direta possível.
Carlos Neves Júnior salienta que, de modo em geral, o produto pode ser entregue sem a assinatura do comprador, antes de analisar as condições da mercadoria. “Nas compras que são feitas no estabelecimento comercial, o consumidor já tem o acesso antecipado às condições da mercadoria. Diferentemente das compras realizadas pela internet, onde o comprador não terá o acesso antecipado para analisar as condições da mercadoria, que logo em seguida serão entregues pelo vendedor. Neste caso, a assinatura do comprador não pode ter influência alguma no momento em que estiver registrando algo em seu nome, pois é ela que irá restabelecer a validade de um contrato e a condição exata da mercadoria que será entregue.”
O coordenador do Procon – LD, Carlos Neves Júnior, explica que caso o consumidor já tenha faturas pendentes naquele estabelecimento, o vendedor poderá acrescentar o preço no novo produto adiquirido. Já nos demais casos como os preços igualitários em relação as diversas formas de pagamento, o tratamento do vendedor deve ser feito da mesma forma quanto a uma pessoa que esteja com as prestações em dia.
“Faço a ressalva de que as modalidades de pagamentos devem estar expressas no estabelecimento para que o consumidor tenha ao menos conhecimento do produto adquirido,” afirma Neves Junior.
Serviço: Para dúvidas ou reclamações, o Procon em Londrina está localizado na rua Mato Grosso, 299. Telefone: (043) 3345 – 0272 / 9981 – 1493
Giovani Rogério
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